Qual é a principal norma que estabelece a base legal da assinatura digital no Brasil?
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 é a principal norma que estabelece a base legal da assinatura digital no Brasil. Ela criou o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é o sistema nacional que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos assinados digitalmente.
O que diz a MP? O Art. 1º da MP 2.200-2/2001 institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em formato eletrônico.
“Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”
Em outras palavras, documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil têm o mesmo valor legal que um documento físico assinado à mão.
No Assinatura Certa, todas as nossas soluções são desenvolvidas com base nas exigências legais. Desde o atendimento ao cliente até as atualizações na plataforma, todo o nosso processo está em conformidade com a legislação vigente.
Inclusive, isso está detalhado em nossos Termos de Uso:
“Para processos de assinatura eletrônica qualificada (aqueles que exigem o uso de certificado digital) será aceito exclusivamente o certificado digital ICP-Brasil.”
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