A assinatura eletrônica está prevista na Medida Provisória 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que também instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil.
Esta MP garante, desde então, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, com certificados digitais ou através de transações eletrônicas seguras (aceite eletrônico/assinatura eletrônica simples).
Leia na íntegra:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
Podemos assinar documentos eletrônicos através de certificado digital ou aceite eletrônico (assinatura eletrônica simples) sem a necessidade do uso do certificado digital.
No caso de assinatura eletrônica o Portal ASSINATURA CERTA atua com uma autoridade certificadora privada, autenticando o autor utilizando mecanismos criptográficos para permitir a integridade de um documento eletrônico.
Quando, em um documento, se utiliza de assinatura digital, ela é realizada com um certificado digital ICP-BRASIL, atribuindo ao documento autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio, assegurado pela Autoridade Pública (ICP-Brasil), ou seja, seu titular não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.
Quando um usuário emite um Certificado Digital, é gerado uma Chave Pública e uma Privada. A Chave Pública fica em posse da AC (Autoridade Certificadora) que emitiu o certificado, e a Chave Privada fica em posse do titular do certificado.
Essas chaves interdependentes garantem que cada assinatura seja única e que o documento seja vinculado de forma inseparável ao seu titular.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida, e garante que o destinatário saiba se o arquivo foi alterado após assinado. Quando você assina um documento com seu Certificado Digital ICP-BRASIL é atribuído uma validade jurídica inquestionável, agregando total segurança para ambas as partes.
Muitos documentos podem ser assinados com assinatura digital ou assinatura eletrônica:
Recentemente a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e também classifica as assinaturas eletrônicas.
Leia na íntegra:
www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
Verifique junto ao seu setor jurídico o tipo de assinatura que melhor se enquadra em seu tipo de negócio.
Assinatura simples | Assinaturas Avançadas | Assinaturas qualificadas (ICP-Brasil) |
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Tipo de Assinatura no Assinatura Certa | Eletrônica | Eletrônica | Eletrônica |
São legais? | Sim | Sim | Sim |
Exige cadastro prévio para aceitação? | Sim | Sim | Não |
Tem o mesmo valor de assinaturas em Cartório? | Não | Não | Sim |
Como era? | Como ficou? | Como ficou? | |
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Emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil | Presencialmente, condicionada ao comparecimento pessoal do usuário | Comparecimento pessoal do usuário ou outra forma que garanta nível de segurança equivalente | Ver Regras da ICP-Brasil |
Registro de atos perante as juntas comerciais | Apenas com assinatura eletrônica qualificada | Pode ser feito com assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas | Não |
Transferência de veículos em meio eletrônico | Transferência de veículos em meio eletrônico | Pode ser feito com assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas | Não |
Atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão público | Podiam ser feitos com assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas. | Apenas assinatura eletrônica qualificada | Não |
Nota Fiscal Eletrônica | Podiam ser feitos com assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas. | Apenas assinatura eletrônica qualificada | Pessoas Físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI’s) |
Transferência e de registro de bens Imóveis | Podiam ser feitos com assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas. | Apenas assinatura eletrônica qualificada | No registro de atos perante as juntas comerciais |
Receituário de medicamentos sujeitos a controle especial | Podiam ser feitos com assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas. | Apenas assinatura eletrônica qualificada | Não |