Qual lei reconhece que dados eletrônicos podem ser usados como prova jurídica?
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entre seus diversos pontos, a lei reforça o reconhecimento legal de registros digitais e comunicações eletrônicas, incluindo aqueles realizados por meio de assinaturas digitais e eletrônicas.
O que diz a lei? O Marco Civil reconhece que dados eletrônicos podem ser usados como prova legal, desde que atendam a critérios como autenticidade, integridade e veracidade.
No Art. 10 da Lei nº 12.965/2014, menciona o seguinte:
“A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”
O Assinatura Certa garante o cumprimento da Lei nº 12.965/2014 através do Manifesto de Assinatura, que é um documento complementar gerado automaticamente assim que o processo de assinatura é concluído na plataforma. Nesse documento complementar, fica registrado a identidade do assinante, as condições da assinatura, além de incluir informações de geolocalização e os hashes dos documentos.
Um diferencial importante que é oferecido pelo Assinatura Certa para usuários com um plano contratado (mensal ou anual) é o carimbo do tempo, que fica junto ao manifesto de assinatura. O carimbo do tempo registra a data e hora exatas em que o documento foi assinado, garantindo que não houve alterações posteriores.
Esses elementos reforçam a autenticidade e a integridade do documento, sendo essenciais em situações que exigem maior rigor jurídico, como em audiências judiciais, onde seu documento assinado em nossa plataforma pode ser utilizado como prova
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