O que é o ITI e por que ele é considerado tão importante?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o órgão responsável por regulamentar e garantir a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em outras palavras, ele gerencia o uso de certificados digitais no país, assegurando que assinaturas digitais feitas com certificados ICP-Brasil tenham validade jurídica e segurança.
Além disso, o ITI oferece uma ferramenta gratuita, o Verificador de Conformidade, que permite conferir se um documento realmente foi assinado de forma válida e se sua integridade foi mantida desde a assinatura.
Por que validar uma assinatura digital no ITI?
A validação de assinaturas digitais é recomendada em diversas situações, tais como:
- Comprovar a autenticidade do documento para órgãos públicos, empresas ou instituições que exigem essa verificação oficial.
- Garantir que o documento não foi alterado após a assinatura.
- Confirmar a validade do certificado digital utilizado para assinar.
- Prevenção contra fraudes em contratos e documentos críticos.
Vale ressaltar que apenas documentos assinados com certificado digital podem ser validados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). No entanto, isso não significa que as assinaturas eletrônicas, aquelas realizadas sem o uso do certificado digital, não possuam validade jurídica. Elas também são plenamente válidas, de acordo com as regulamentações estabelecidas pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020.
Como validar um documento assinado com certificado digital no ITI?
Se o documento foi assinado pelo Assinatura Certa com um certificado digital, siga o passo a passo abaixo para validá-lo no site do ITI:
- Acesse o site do Verificador de Conformidade do ITI: https://verificador.iti.gov.br.
- Clique em Selecionar Arquivo e faça o upload do documento assinado digitalmente.
- O sistema realizará a verificação automaticamente e exibirá as informações da assinatura, incluindo: identidade do assinante, data e hora da assinatura, status do certificado digital.
- Se a assinatura for válida, o sistema mostrará uma mensagem confirmando a autenticidade do documento.
Caso o documento não tenha sido assinado com um certificado digital válido, o ITI informará que não foi possível validar a assinatura.
Assinatura Certa: Definição do tipo de assinatura
No Assinatura Certa, o criador do processo de assinatura define, na etapa "2. Participantes", o tipo de assinatura que será utilizado no documento, que seria a assinatura com o uso do certificado ICP-Brasil ou se será assinado eletronicamente. E essa flexibilidade permite que as partes escolham a opção mais adequada às suas necessidades, garantindo conformidade legal e praticidade.
Importante: Assim como em outras plataformas de assinatura digital, no Assinatura Certa não é possível misturar assinaturas digitais e eletrônicas no mesmo processo. Isso ocorre porque cada tipo de assinatura segue padrões jurídicos e técnicos distintos. Documentos assinados digitalmente podem ser validados no ITI, enquanto assinaturas eletrônicas seguem outras regulamentações. Para garantir conformidade e evitar problemas na validação, todas as partes devem utilizar o mesmo tipo de assinatura no processo.
Na prática: Definindo o tipo de assinatura
Conforme mencionado anteriormente, é na segunda etapa da criação do processo de assinatura que o criador define com qual modalidade de assinatura a ação será realizada e, para definir essa opção é bem simples, mas exige atenção.
No print abaixo, uma ilustração de como é feita essa escolha:
- Clique na opção ao lado de “Tipo de assinatura”;
- Escolha a opção “Com certificado digital”.
Outro ponto importante: a assinatura só será debitada do saldo após a efetiva assinatura pelo participante.
Se um processo de assinatura for criado incorretamente, como ao selecionar a modalidade de assinatura eletrônica em vez da opção com certificado digital, e você o cancelar antes que qualquer participante assine, nenhum valor será debitado e o saldo será totalmente restituído.
Porém, caso ao menos uma pessoa já tenha assinado antes do cancelamento, essa assinatura será descontada do saldo, enquanto as assinaturas que não foram concluídas serão devolvidas.
Vamos a um exemplo: imagine um processo criado com três participantes. Após o envio, um dos participantes assina. Em seguida, você percebe que o processo foi criado na modalidade errada, sem o uso do certificado digital. O que fazer nesse caso?
Nesse cenário, o ideal é cancelar o processo imediatamente e criar um novo, garantindo que a opção correta com certificado digital seja selecionada.
É importante reforçar que, assim que um participante assina o documento, o débito no saldo acontece automaticamente, mesmo que o processo tenha sido criado de forma incorreta. No exemplo citado, uma assinatura será descontada, e as outras duas retornarão ao saldo disponível.
Conclusão
A verificação de assinaturas digitais é um processo essencial para assegurar a autenticidade e integridade de documentos assinados eletronicamente.
No Assinatura Certa, a definição do tipo de assinatura ocorre na etapa "2. Participantes", e documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil podem ser validados no ITI. Além disso, o Assinatura Certa disponibiliza seu próprio verificador de assinaturas, facilitando a conferência da autenticidade dos documentos assinados.
Se precisar de mais informações sobre os processos de assinatura digital ou eletrônica, entre em contato com nossa equipe de suporte. Estamos à disposição para oferecer mais segurança e eficiência à sua rotina de assinaturas.