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Assinatura Digital ICP-Brasil: mitos e verdades que você precisa saber

Vamos dar um passo adiante e focar na modalidade que oferece o nível máximo de segurança regulatória no país: a Assinatura Digital com certificado ICP-Brasil.
Por envolver termos técnicos como criptografia, chaves públicas e e-CPF, esse tema ainda gera muita confusão. Afinal, o que é exigência da lei e o que é apenas boato?
Para esclarecer suas dúvidas com embasamento 100% legal, listamos os principais mitos e verdades sobre a assinatura digital ICP-Brasil. 

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1. A assinatura digital ICP-Brasil equivale a reconhecer firma em cartório.

VERDADE! Legalmente, o peso é exatamente o mesmo.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi criada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. O Artigo 10º (§ 1º) dessa MP garante que os documentos assinados com esse certificado têm presunção de veracidade em relação aos signatários.

Mais recentemente, a Lei nº 14.063/2020 classificou a certificação ICP-Brasil como "Assinatura Eletrônica Qualificada" (o nível mais alto de todos), equiparando-a oficialmente à assinatura física com firma reconhecida. Ou seja, ela substitui a necessidade de ir ao cartório.

2. Sou obrigado a usar o certificado ICP-Brasil em absolutamente todos os contratos da minha empresa.

MITO! A grande maioria dos contratos do dia a dia não exige essa burocracia.

A própria lei deixa isso muito claro. A MP 2.200-2/2001 (Art. 10º, § 2º) e a Lei nº 14.063/2020 garantem a validade de outros meios de comprovação.

Contratos de prestação de serviços, propostas comerciais, acordos de confidencialidade (NDA) e documentos de RH podem ser assinados usando o que a lei chama de Assinatura Eletrônica Avançada (aquela feita por e-mail, SMS, biometria ou clique). Desde que as partes concordem e seja possível rastrear quem assinou, ela tem total validade jurídica e é muito mais prática.

3. Existem situações em que o uso do certificado digital é obrigatório.

VERDADE! Alguns setores e processos exigem essa tecnologia por lei.

A Lei nº 14.063/2020 (Art. 5º, § 2º) determina o uso obrigatório da Assinatura Eletrônica Qualificada (ICP-Brasil) em atos mais sensíveis, como:

  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e interações com a Receita Federal e e-Social;
  • Atos de transferência e registro de bens imóveis (com exceções legais específicas);
  • Assinatura de atos normativos de chefes de Poderes, Ministros e Governadores.

Além disso, outras legislações complementam essa obrigatoriedade. A Lei nº 13.787/2018, por exemplo, exige o certificado ICP-Brasil para que médicos assinem prontuários eletrônicos e receitas de medicamentos controlados.

4. Se alguém alterar o documento depois de assinado digitalmente, a assinatura continua valendo.

MITO! A segurança da assinatura digital é matemática, inviolável e exigida por lei.

Para que a assinatura tenha a validade garantida pela MP 2.200-2/2001, o sistema precisa garantir a integridade do arquivo. A tecnologia ICP-Brasil utiliza criptografia assimétrica. No momento em que você assina, o documento é "criptografado e lacrado". Se qualquer pessoa tentar alterar uma única letra ou valor no arquivo PDF após a assinatura, o sistema acusará imediatamente que a integridade foi corrompida, tornando a assinatura inválida perante a lei.

5. O assinante não pode negar que assinou um documento com seu certificado ICP-Brasil.

VERDADE! É o que o meio jurídico chama de Não-repúdio (ou Irrefutabilidade).

Como o certificado digital é de uso pessoal, intransferível e só pode ser acessado com uma senha ou biometria exclusiva do titular (conforme os padrões técnicos do Comitê Gestor da ICP-Brasil), a legislação confere a presunção legal do ato. Isso significa que o titular não pode simplesmente alegar que "não foi ele quem assinou". A autoria é considerada inequívoca e o ônus de provar qualquer fraude recai inteiramente sobre quem está tentando negar a assinatura.

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Seja para contratos simples do dia a dia (usando a assinatura eletrônica avançada) ou para transações complexas que exigem o padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada), a sua empresa precisa de uma plataforma que organize tudo com agilidade e total conformidade com as leis brasileiras.

No Assinatura Certa, você gerencia todos os seus fluxos de assinatura de forma simples, intuitiva e com 100% de segurança jurídica. Chega de perder tempo com burocracias do século passado. 

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