Assinatura Eletrônica: mitos e verdades
A transformação digital mudou a forma como as empresas fecham negócios. Se antes era necessário imprimir pilhas de papel, assinar à caneta, reconhecer firma em cartório e enviar documentos por motoboy, hoje tudo se resolve em poucos cliques.
Apesar de a assinatura eletrônica já ser uma realidade consolidada, ainda existem muitas dúvidas e receios rondando o assunto. Será que é seguro? Tem validade jurídica? Substitui o papel em qualquer situação?
Para desmistificar o tema de uma vez por todas, preparamos este blog com os principais mitos e verdades sobre a assinatura eletrônica.
1. Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa.
MITO! Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles têm diferenças técnicas e legais importantes.
- Assinatura Eletrônica: Refere-se a qualquer método eletrônico para identificar uma pessoa e validar um documento. No Assinatura Certa, a autenticação é feita via código de verificação que pode ser enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp.
- Assinatura Digital: Ela obrigatoriamente utiliza um certificado digital, e no Assinatura Certa, apenas certificados com o padrão ICP-Brasil são aceitos. Ele serve como uma identidade do assinante, sendo usada para transações que exigem o mais alto nível de segurança regulatória.
2. A assinatura eletrônica tem validade jurídica garantida por lei.
VERDADE! No Brasil, a validade jurídica da assinatura eletrônica é indiscutível.
Ela é respaldada principalmente pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Desde que as partes concordem com o método utilizado e haja comprovação de autoria e integridade do documento, a assinatura eletrônica é 100% válida perante a lei e aceita em tribunais.
3. É muito fácil fraudar uma assinatura eletrônica.
MITO! Na verdade, ela costuma ser muito mais segura do que a assinatura em papel.
Uma assinatura à caneta pode ser forjada por qualquer pessoa com um pouco de treino. Já a assinatura eletrônica do Assinatura Certa conta com múltiplas camadas de proteção, como:
- Registro do endereço de IP;
- Rastreamento de data e hora (carimbo do tempo);
- Autenticação por e-mail, SMS ou WhatsApp;
- Criptografia que impede qualquer alteração no documento após ele ser assinado.
4. O uso da assinatura eletrônica reduz custos e aumenta a produtividade.
VERDADE! Os ganhos operacionais são gigantescos.
Ao adotar uma plataforma de assinatura eletrônica, sua empresa elimina custos com impressão, papel, motoboy, correios e armazenamento físico. Além disso, o tempo de fechamento de um contrato cai de dias para poucos minutos, acelerando o faturamento do seu negócio.
5. Qualquer tipo de documento pode ser assinado eletronicamente.
VERDADE (com raríssimas exceções)! Contratos de prestação de serviços, propostas comerciais, documentos de RH (como avisos de férias e contratos de trabalho), acordos de confidencialidade (NDA) e compras e vendas em geral podem ser assinados eletronicamente. As únicas exceções são documentos que a lei exige especificamente que passem por uma solenidade pública presencial (como casamentos ou alguns tipos de escrituras de imóveis muito específicos).
Conclusão: O futuro do seu negócio é digital
Ficar preso aos processos analógicos e burocráticos do passado só faz sua empresa perder tempo e dinheiro. A assinatura eletrônica não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para quem busca eficiência, segurança e sustentabilidade. Quer descomplica a rotina da sua empresa e começar a fechar negócios na velocidade de um clique? Conheça os planos do Assinatura Certa e teste grátis agora mesmo!