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Por que nem toda assinatura eletrônica é aceita pelo TJRS?

Nos últimos anos, o uso de assinaturas eletrônicas cresceu de forma acelerada, especialmente em processos judiciais e administrativos. No entanto, quando falamos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), surge uma dúvida comum: assinaturas sem certificado digital ICP-Brasil são aceitas?

A resposta não é tão simples. Embora a legislação brasileira reconheça diferentes formas de assinatura eletrônica, na prática, alguns documentos exigem um nível maior de segurança, e é aí que o certificado digital faz diferença.

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O papel da ICP-Brasil

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é o padrão oficial de certificação digital no país. Documentos assinados com certificados emitidos dentro dessa estrutura têm presunção legal de validade, garantindo:

  • Autenticidade: certeza de quem assinou.
  • Integridade: proteção contra alterações no documento.
  • Segurança jurídica: respaldo imediato em caso de questionamentos.

Já as assinaturas eletrônicas sem certificado ICP-Brasil também possuem validade jurídica (como prevê a MP 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020), mas seu “peso” pode variar. Em algumas situações, serão aceitas como prova; em outras, podem ser rejeitadas por falta de garantias técnicas.

O que o TJRS busca garantir?

Assim como outros tribunais, o TJRS precisa proteger a confiabilidade dos processos eletrônicos. Na prática, o tribunal busca:

  • Segurança jurídica: evitar fraudes, falsificações ou adulterações em documentos.
  • Conformidade legal: seguir normas como a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico.
  • Confiança no sistema: assegurar que atos processuais sejam realizados de forma legítima e rastreável.

Por isso, documentos assinados sem certificado digital podem ter sua validade questionada, especialmente quando não há outro mecanismo que comprove autoria e integridade.

Exemplos práticos: quando o certificado é exigido (ou não)

Para entender melhor, veja alguns exemplos de situações no TJRS:

Onde o certificado digital é exigido:

  • Peticionamento eletrônico: para protocolar petições no sistema do TJRS (como o Eproc), o advogado deve ter certificado digital ICP-Brasil.
  • Procuração eletrônica: quando se trata de outorgar poderes a um advogado, normalmente é exigido o certificado para garantir a legitimidade do documento.

Onde pode ser aceito sem certificado:

  • Contratos eletrônicos entre particulares: podem ser assinados sem ICP-Brasil e apresentados como prova em um processo. Porém, se forem usados como título executivo, o tribunal pode rejeitá-los por falta de autenticação confiável.
  • Documentos anexados ao processo (como pareceres, declarações ou comprovantes): podem ser aceitos sem certificado digital, mas correm o risco de serem contestados e submetidos a perícia ou confirmação adicional.

O que diz a Lei nº 14.063/2020?

Essa lei classifica os níveis de assinatura eletrônica em três categorias:

  • Simples: identificação básica do signatário (ex.: login e senha).
  • Avançada: assegura vínculo ao signatário e permite detectar alterações (ex.: plataformas de assinatura eletrônica).
  • Qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil, sendo o nível máximo de confiabilidade.

No Judiciário, a assinatura qualificada é a mais aceita, pois garante segurança jurídica imediata. Já as demais podem ser aceitas, mas dependem do contexto e da avaliação do tribunal.

Como contornar essa situação?

Para evitar problemas com documentos no TJRS, existem dois caminhos principais:

  1. Adquirir um certificado digital ICP-Brasil: É o método mais seguro e o que oferece maior aceitação nos tribunais.
  2. Utilizar métodos alternativos com cautela: Plataformas de assinatura eletrônica avançada podem ser válidas, mas as partes devem estar de acordo e o método deve garantir autenticidade e integridade.

“Assinei um documento pelo Assinatura Certa sem certificado digital e o TJ recusou. Isso significa que a plataforma não atende à lei?”

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é não. A recusa não significa que a plataforma não esteja em conformidade com a lei.

O que acontece é que a exigência do TJRS independe da plataforma utilizada.

  • Se o tribunal exige assinatura com certificado digital ICP-Brasil para determinado documento (como petições, procurações ou atos processuais formais), ele vai recusar qualquer assinatura que não siga esse padrão,  seja feita pelo Assinatura Certa, por outra plataforma de assinatura eletrônica ou até mesmo uma assinatura digitalizada em PDF.
  • Já em documentos em que a lei não obriga o uso do certificado digital, o Assinatura Certa (assim como outras plataformas) pode ser utilizado normalmente, desde que a assinatura garanta autenticidade e integridade.

Vale lembrar:

  • No Assinatura Certa, você pode assinar documentos tanto com certificado ICP-Brasil quanto sem certificado digital.
  • Apenas as assinaturas feitas com certificado ICP-Brasil podem ser validadas diretamente no site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão responsável pela ICP-Brasil.

Portanto, quando um tribunal recusa um documento, o motivo não é a plataforma em si, mas sim as regras legais específicas aplicáveis a determinados atos processuais.

Conclusão

Assinaturas sem certificado digital não são inválidas por si só. Porém, no TJRS, sua aceitação depende do tipo de documento e do nível de segurança exigido pelo ato processual.

Em resumo:

  • Para atos formais (como petições e procurações), o certificado digital ICP-Brasil é obrigatório.
  • Para documentos anexados como prova, é possível usar assinaturas sem certificado, mas com menor força probatória.

Se o objetivo é evitar riscos e questionamentos, o caminho mais seguro é sempre utilizar o certificado digital ICP-Brasil.

Fontes consultadas

Lei nº 14.063/2020 – Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Disponível em: Planalto.gov.br

Lei nº 11.419/2006 – Dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Disponível em: Planalto.gov.br

MP nº 2.200-2/2001 – Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Disponível em: Planalto.gov.br

TJRS – Peticionamento eletrônico: exige certificado digital ICP-Brasil para protocolar petições.

Fonte: JusBrasil – TJRS anuncia o início do peticionamento eletrônico

Cadastro no Eproc – TJRS: informações sobre uso do certificado digital.

Fonte: AASP – Como fazer o cadastramento no Eproc com o certificado digital

Jurisprudência TJRS – Contrato eletrônico sem certificação digital não foi aceito como título executivo.

Fonte: TJRS – Apelação Cível nº 5108456-28.2022.8.21.0001 (13/12/2023)

Decisões correlatas sobre assinatura eletrônica:

Fonte: JusBrasil – Jurisprudência TJRS sobre assinaturas eletrônicas

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